Secretário Meio Ambiente

  • Publicado em: 22/02/2023 às 00:00   |   Imprimir

ANTONIO CARLOS LOPES CARDOSO

HISTÓRICO

Preocupados em se adequar com a legislação ambiental nacional, especialmente à Política Nacional de Meio Ambiente e buscando um ordenamento urbano com base no desenvolvimento sustentável, o Município de Santo Ângelo, através da Lei Municipal 2.510 de 02 de Janeiro de 2002, criou o Sistema Municipal de Proteção Ambiental – SISMMA, surgindo a partir daí o Órgão Ambiental Municipal, estruturando e ampliando as atribuições e composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA e criando a partir daí também o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA.

Foi observado à época a necessidade da criação de um sistema mais abrangente, não se limitando apenas a um conselho municipal, mas exercendo uma parcela de contribuição e responsabilidade maior por parte da Administração Municipal, necessitando de um órgão executivo de proteção ambiental no Município.

Pensando nisso, a comunidade local se organizou através do COMDEMA para a criação de um Sistema Municipal de Proteção Ambiental, o qual foi abalizado pela Lei Municipal n.º 2.510/2002. O SISMMA do Município de Santo Ângelo foi composto inicialmente, conforme a Lei, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA; Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente; e Departamento Municipal de Meio Ambiente – DEMAM. O Órgão Ambiental Municipal foi criado com a finalidade de executar, diretamente e indiretamente, a Política Ambiental do Município, bem como coordenar as ações e executar os planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental além de
estudar, definir e propor normas técnicas, legais e procedimentos a serem regulamentados pelo COMDEMA, visando a proteção ambiental no município.

Posteriormente, diante da necessidade de assumir amplamente a gestão ambiental, através da municipalização do licenciamento das atividades de impacto ambiental local, o SISMMA foi reestruturado pela Lei Municipal n.º 3.115 de 08 de novembro de 2007, para atender os requisitos estabelecidos pelas Resoluções CONSEMA 04/2000 e 11/2000 e assumir
assim a responsabilidade na Gestão Ambiental Municipal.

O Município de Santo Ângelo foi habilitado a exercer o Licenciamento Ambiental das atividades de impacto local em 20 de dezembro de 2007, através da Resolução Consema n.º 173 publicada neste dia. Após a qualificação do Município, o DEMAM ter que ser dotado de uma maior estrutura técnica, administrativa e financeira, pois a partir de então passava a aumentar as suas atribuições, gerando um volume maior de trabalho. Diante das atribuições que foram repassadas aos municípios, e da cobrança de parcelas da população quanto as demandas ambientais, o Sistema Municipal de Preservação Ambiental foi alterado pela Lei Municipal n.º 3.841 de 02 de maio de 2014, transformando o Departamento Municipal de Meio Ambiente em Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ampliando sua estrutura organizacional.

Atualmente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente com aproximadamente 50 funcionarios e dispõe de um orçamento anual de mais de um milhão de reais, fato esse que dá uma autonomia muito grande, e condições de o município desenvolver de forma satisfatória a gestão ambiental de todos os elementos ambientais de sua competência, como a educação ambiental, o licenciamento e a fiscalização ambiental, a gestão dos resíduos, saneamento básico, praças e a gestão dos recursos naturais do município.